A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que deve ser emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. Ou seja, a emissão da CAT é um direito do trabalhador e da trabalhadora.

As empresas são obrigadas a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus trabalhadores, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme a lei.

Caso a empresa não faça o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, o Sindicato, o médico ou a autoridade pública poderão efetivar, a qualquer tempo, o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

Não abra mão dos seus direitos. Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, exija da empresa a emissão imediata da CAT ou procure o Sindicato para que o documento seja emitido e as demais providências sejam tomadas.