Em 2024, a criação do décimo terceiro salário completou 62 anos. A Constituição de 1988 fortaleceu o benefício ao considerá-lo um direito social dos trabalhadores e incluí-lo na lista de direitos e garantias individuais, que não podem ser extintos ou alterados por emenda constitucional. Com isso, a gratificação tornou-se uma cláusula pétrea, que só pode ser ampliada, nunca reduzida.


Todos os trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, e servidores públicos que tenham trabalhado 15 dias ou mais em uma empresa durante o ano. Ao fazer o cálculo para o pagamento é preciso considerar o salário e também verbas de natureza salarial como horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Não entram no cálculo do 13º, auxílios de transporte, alimentação, creche e participação nos lucros.

O pagamento deve ser feito em duas parcelas entre novembro e dezembro. Pelo menos metade do 13º salário deve ser pago aos trabalhadores entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei 4.090/1962. A data-limite é o dia 30 de novembro. Alguns trabalhadores preferem receber a primeira parcela quando tiram férias.
A segunda parcela do 13º deve ser paga no máximo até 20 de dezembro. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela. Aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário, que este ano foi pago antecipadamente.

O trabalhador deve primeiro procurar os departamentos financeiros ou de recursos humanos da empresa. Se não resolver, deve procurar o sindicato da sua categoria. Em último caso, deve formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência. Se o descumprimento da lei for coletivo, o Ministério Público do Trabalho também poderá receber a denúncia.

O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Se trabalhou 12 meses, o trabalhador recebe o salário completo.Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados – se trabalhou apenas um mês recebe 1/12 avos, ou seja, o salário dividido por 12. Se foi contratado no meio do ano, recebe seis meses. Quem trabalhou menos de 15 dias no ano, não tem direito.

O cálculo da primeira parcela do 13º, chamada de adiantamento, deve corresponder à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento. Como tem de receber a primeira parcela até novembro, o valor tem de ser metade do que o trabalhador recebeu em outubro. Não tem desconto de impostos sobre esse adiantamento do benefício.

A segunda parcela do 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.

O trabalhador que tirou licença médica tem direito ao 13º salário integral, a única diferença é quem paga e isso depende do tempo de afastamento.
Se o afastamento for de até 15 dias, quem paga é a empresa. Se o período de afastamento for maior, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado, e o valor correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS)