FIQUE POR DENTRO | Época de final de ano normalmente é a preferida dos trabalhadores e trabalhadoras para tirar o período de férias, especialmente por aqueles que têm filhos em idade escolar. Em alguns casos as empresas dão férias coletivas nesse período; outras decretam recesso. Mas qual a diferença entre uma e outra e as férias individuais?

A CUT listou as diferenças entre essas formas de folga e o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que o trabalhador fique atento aos seus direitos e se organize.

✔️ O que é recesso? | Apesar de poder ocorrer em outras épocas festivas no ano como o Carnaval, geralmente as empresas paralisam as atividades sem desconto nos salários, no período entre o Natal e o Ano Novo. Como o recesso não está previsto na CLT, não tem regras rígidas, basta a empresa informar aos trabalhadores a data de início e de término das folgas.

✔️ O que são férias coletivas? | Diferentemente do recesso, férias coletivas é um período em que a empresa decide parar suas atividades concedendo o período de férias dos trabalhadores a todo um setor ou mesmo ao quadro total de funcionários. Diferente do recesso, os trabalhadores recebem o adicional de férias e o adiantamento de salário, direitos previstos nos artigos 139 e 141 da CLT.

A decisão de conceder férias coletivas é da empresa, no entanto, ela deverá avisar trabalhadores com, no mínimo, 30 dias de antecedência, além de outras medidas: informar ao Ministério do Trabalho e Previdência com 15 dias de antecedência; comunicar o sindicato da categoria também com 15 dias de antecedência; afixar comunicados sobre as férias coletivas nos locais de trabalho. Além disso, os empregadores podem optar por conceder férias coletivas em até dois períodos no ano, não podendo nenhum deles ser inferior a 10 dias.

✔️ Direito às férias individuais| Trabalhadores e trabalhadoras formais, com registro em carteira, têm direito às férias após 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. A empresa tem até 12 meses para dar férias ao trabalhador a partir da data em que ele completa um ano de trabalho. Essa data é também usada como referência para o período aquisitivo. Geralmente, o trabalhador escolhe uma data e ‘negocia’ com o patrão o que for bom para ambas as partes.
A lei determina que se o empregador não conceder as férias nesse ‘prazo legal’ terá de pagar o período das férias em dobro.

✔️ Contrato intermitente tem direito a férias? | De acordo com o parágrafo 1° do Artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o salário for pago por hora e com jornadas variáveis, será apurada a média do período aquisitivo, aplicando-se como valor do salário na data da concessão das férias.

✔️ Venda das férias | É permitida, mas com limite de até um terço do período, ou seja, 10 dias. O cálculo para saber o valor é simples. Basta pegar o salário, dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias que o trabalhador quer vender.

Conheça seus direitos e leia a informação completa aqui: https://www.cut.org.br/noticias/saiba-quais-sao-os-seus-direitos-nas-ferias-individuais-coletivas-e-no-recesso-63fe